<itens>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025- Coordenadora Comissão de Conciliação, solicitando viagem para realizar força tarefa na subseção do Coren, em Dourados/MS, consideração a identificação de R$ 284.505,81 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) de inadimplência e 179 carteiras com a CIP irregular, que serão atendidas por intimação sem agendamento, no período de 07 a 11 de julho de 2025, na sede do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e a empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem intimados, sem agendamento, regularização de carteira vencida e débitos, no período de 07 a 11 de julho de 2025.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública e a Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 07 de julho, e retorno será no dia 11 de julho de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente realiza a viagem em seu carro particular.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Centro de Custo Orientação e Inscrição, Registro e Cadastro.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Campo Grande, 04 de julho de 2025.</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                         Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente                                                                    Secretária</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
<item>
<portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                             Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-354-de-04-de-julho-de-2025>
</item>
</itens>
