Portaria n. 358 de 12 de junho de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2024, possível Interdição Ética na UBSF Santa Rosa, no municipio de Itaquiraí/MS, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 316/2024, possível Interdição Ética na UBSF Santa Rosa, no municipio de Itaquiraí/MS. O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF