Portaria n. 363 de 08 de julho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a realização do 15º Seminário Nacional de Fiscalização -Senafis, a ser realizado no período de 12 a 15 de agosto 2025, em Natal/RN;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, as empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF e a empregada pública Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem do 15º Seminário Nacional de Fiscalização -Senafis, a ser realizado no período de 12 a 15 de agosto 2025, em Natal/RN. A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dra. Diana Pache, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1 (uma) diária, no valor fora do Estado, sendo meia diária pelo período do evento, e considerando que no primeiro dia o evento não disponibilizará o almoço, será concedido meia diária, para alimentação, conforme Decisão Coren-MS n. 095/2021, a ida ocorrerá no dia 12 de agosto, e o retorno no dia 15 de agosto de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conceder passagens aéreas para que a Secretária e as empregadas públicas participem das atividades. Centro de custos despesas Fiscalização e Orientação/ Coordenação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE