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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 170/2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia;</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Efetivos:</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>- Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora),</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>- Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>- Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro).</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Suplentes:</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador),</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>- Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro).</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Campo Grande, 14 de junho de 2023.</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                   Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Presidente interino                                                               Tesoureiro</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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<portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                            Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-364-de-14-de-junho-de-2023>
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