Portaria n. 378 de 21 de junho de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 125/2016 e Ofício - SEI nº 173/2024/DENF/GAS/HU-UFGD-EBSERH enviado no dia 07 de junho de 2024, que trata da designação dos profissionais para composição da Comissão de Ética de Enfermagem. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS 230060-ENF - Presidente Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS 184457-ENF - Membro Titular Dra. Ana Clara Louzada San'Anna, Coren-MS 569705-ENF - Membro Titular Dra. Idaiana Morais Trajano Torres, Coren-MS 188304-ENF - Membro Titular Dra. Ubirajara Medeiros Costa, Coren-MS 102675-ENF - Membro Titular Sra. Natállia Maria Martino Xavier, Coren-MS 894698-TE - Membro Titular Sr. Nivaldo Velozo da Silva, Coren-MS 446579-TE - Membro Titular Sra. Adriana Batista Aguero, Coren-MS 258724-TE - Membro Titular Dra. Nayara José Anchieta Scrivener, Coren-MS 327775-ENF - Membro Suplente Dr. Nedson Lechener da Silva, Coren-MS 163068-ENF - Membro Suplente Dr. Pablo Lessa Soares, Coren-MS 222247-ENF - Membro Suplente Sra. Jessica Venturini Martins, Coren-MS 824180-TE - Membro Suplente Sra. Cristiane Freitas da Silva, Coren-MS 613211-TE - Membro Suplente Sra. Andrea de Brito Machado, Coren-MS 400142-TE - Membro Suplente A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS n. 230060-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF