Portaria n. 381 de 21 de julho de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a realização do 15º Seminário Nacional de Fiscalização -Senafis, a ser realizado no período de 12 a 15 de agosto 2025, em Natal/RN;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Alessandra Lie Murakami, Coren-MS n. 376141-ENF, a participar do 15º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 12 a 15 de agosto 2025, em Natal/RN. A empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Alessandra Lie Murakami, fará jus a 3 (três) diárias, sendo 1(uma) diária no valor fora do Estado, cobertura durante a realização do evento, e considerando que no primeiro dia o evento não disponibilizará o almoço, será concedido meia diária, como prevê a Decisão Coren-MS n. 095/2021, e 2 (duas) diárias no valor dentro do Estado, considerando o horário do voo ser na madrugada, saída de Campo Grande/MS para Natal/RN, o deslocamento do domicilio do municipio de Dourados a Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 11 de agosto, e considerando o horário do voo de retorno de Natal/RN a Campo Grande/MS, a chegada no domicilio em Dourados/MS, será no dia 16 de agosto de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conceder passagens aéreas e terrestres para que as empregadas públicas participem das atividades. Centro de custos despesas Fiscalização. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF