Portaria n. 383 de 7 de NOVEMBRO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 182/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 182/2017, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Jair Pereira da Silva Junior, Coren-MS n. 313663. A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084