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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 160/2021.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 092/2021.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente);</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>- Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF (Membro) e;</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>- Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro).</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Campo Grande, 24 de setembro de 2021.</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Presidente                                                                      Tesoureiro</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-383-de-24-de-setembro-de-2021>
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