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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 428ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Instituir comissão para elaboração do relatório de gestão de 2017.</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras, empregada pública e colaboradora:</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Coordenadora);</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>- Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Membro);</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro);</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>- Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e;</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro).</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Após a elaboração do referido relatório de gestão, o mesmo deverá ser encaminhado para a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, realizar a revisão e configuração final.</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheira, empregada pública e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Campo Grande, 17 de novembro de 2017.</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-390-de-17-de-novembro-de-2017>
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