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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 357/2019.</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 357/2019.</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017.</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Campo Grande, 05 de julho de 2019.</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-391-de-05-de-julho-de-2019>
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