Portaria n. 392 de 05 de julho de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Exonerar a empregada pública temporária Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292229 SSP/MS e CPF n. 421.433.901-06, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. A empregada pública Dra. Elaine Ernesto, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Esta portaria entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978