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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018:</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Exonerar a empregada pública temporária Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292229 SSP/MS e CPF n. 421.433.901-06, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS.</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>A empregada pública Dra. Elaine Ernesto, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017.</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Esta portaria entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Campo Grande, 05 de julho de 2019.</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-392-de-05-de-julho-de-2019>
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