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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2021;</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético n. 007/2017, originário do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779-ENF e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de processo ético-disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 18 de novembro de 2021, em Brasília-DF.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a ida no dia 16 de novembro, e retorno no dia 18 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, participem das atividades supracitadas.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Despesa centro de custo Processos Éticos.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Campo Grande, 30 de setembro de 2021.</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                                      Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Secretário                                                                          Tesoureiro</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>Coren-MS n. 123978                                                       Coren-MS n. 546012</portaria-n-394-de-30-de-setembro-de-2021>
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