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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>CONSIDERANDO o Ofício n. 1823/2017/01PJ/PPR.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Designar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a representar o Coren-MS na Comissão de Mediação Sanitária, como ?Titular? e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a representar este Regional como ?Suplente?.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>As empregadas públicas supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Campo Grande, 23 de novembro de 2017.</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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<portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-401-de-23-de-novembro-de-2017>
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