<itens>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 405/2018.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2018.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2018.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Campo Grande, 08 de outubro de 2021.</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
<item>
<portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-401-de-08-outubro-de-2021>
</item>
</itens>
