Portaria n. 402 de 14 de SETEMBRO de 2018 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Ouvidora do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais no Gabinete da Presidência. À Ouvidora incumbirá: "I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final;" "II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários;" "III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos;" "IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados;" "V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren-MS;" "VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;" "VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e;" VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978