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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2015.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 123ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologarem a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Dra. Viviane Lourenço Fadel ? Coren-MS n. 259199 ? Enf;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Dra. Jumara Espíndola dos Santos ? Coren-MS n. 167057 ? Enf;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Dra. Keith Ramos Ferreira ? Coren-MS n. 98595 ? Enf;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Dra. Iara Barbosa Ramos ? Coren-MS n. 219726 ? Enf;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Dra. Nina Kriss do Amaral Rodrigues ? Coren-MS n. 163571 ? Enf;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Sra. Vera Lúcia Ribas do Amaral ? Coren-MS n. 210907 ? Téc.;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Sra. Marileide de Souza Fernandes ? Coren-MS n. 385409 ? Téc e;</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>- Sr. Silvio José Pereira Alves ? Coren-MS n. 156365 ? Téc.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Viviane Lourenço Fadel e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-411-de-5-de-dezembro-de-2017>
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