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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem.</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 044/2017 que homologa o Plenário do Coren-MS para o triênio 2018-2020, e n. 057/2017 que publica o resultado das eleições para Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional Suplente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Instituir comissão de transição para acompanhamento das ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2017.</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem e Advogado:</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Coordenador);</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Membro);</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Membro);</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>- Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729 (Membro) e;</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>- Dr. Péricles Duarte Gonçalves, OAB-MS n. 18282 (Membro).</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>O exercício desta função não gera direito a gratificação, auxilio representação e/ou encargos trabalhistas para este Regional, conforme artigo 1º, §2º da Resolução Cofen n. 382/2011.</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem e advogado, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Campo Grande, 11 de dezembro de 2017.</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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<portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-413-de-11-de-dezembro-de-2017>
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