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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Professora Arminda Rezende de Pádua Del Corona do curso de enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, solicitando ao Coren-MS designar representante para ministrar aula sobre Disciplina Ética e Exercício Profissional de enfermagem para os acadêmicos de enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 para representar o Coren-MS a fim de ministrar aula sobre Disciplina Ética e Exercício profissional para os acadêmicos de enfermagem, no dia 05 de outubro de 2020, via Google Meet em Campo Grande.</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividade externa.</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Campo Grande, 05 de outubro de 2020.</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-417-de-05-de-outubro-de-2020>
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