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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 010/2022;</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>CONSIDERANDO o Despacho Nº 43/2022 ? Procuradoria Geral Coren/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 010/2022 ? Denúncia em desfavor da profissional de enfermagem Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS 180880 ? ENF.</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Campo Grande, 22 de julho de 2024.</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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<portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-417-de-22-de-julho-de-2024>
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