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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>CONSIDERANDO o Memorando n. 067/2025-SEFIS, solicitando fiscalização para apurar possíveis ilegalidades e infração ao código de ética no Hospital do Município de Cassilândia, nos dias 07 e 08 de agosto de 2025, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a realizar fiscalização para apurar possíveis ilegalidades e infração ao código de ética no Hospital do Município de Cassilândia, nos dias 07 e 08 de agosto de 2025.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>As empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Diana Pache faram jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término da fiscalização, no dia 08 de agosto de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Conceder passagens terrestres de ida e volta para que a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache realize a fiscalização no Hospital do Município de Cassilândia.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Campo Grande, 01 de agosto de 2025.</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                        Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-417-de-01-de-agosto-de-2025>
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