Portaria n. 421 de 18 de JULHO de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019. A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: "-Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente);" "- Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e;" - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978