Portaria n. 428 de 18 de DEZEMBRO de 2017 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 046/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 429ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Designar as conselheiras Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologarem a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Proncor, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: "- Dra. Vania Guedes dos Santos – Coren-MS n. 506809 – Enf;" "- Dra. Vanessa Cristina Rodrigues Furlan – Coren-MS n. 293460 – Enf;" "- Dr. Bruno Palmar Tavares – Coren-MS n. 513069 – Enf;" "- Sra. Jaqueline Duarte Yusuf – Coren-MS n. 677701 – Téc. e;" - Sr. Leandro Alarcon Dias – Coren-MS n. 1119174 – Téc. A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Vania Guedes dos Santos e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Proncor no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084