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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 015/2021.</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Jandira Teixeira de Oliveira, Coren-MS n. 242233-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 015/2021.</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Campo Grande, 12 de julho de 2023.</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                             Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Presidente interino                                                     Secretária interina</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                        Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-428-de-12-de-julho-de-2023>
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