Portaria n. 429 DE 25 de julho de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, baixam as seguintes determinações: Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizar fiscalização e possível Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. A Dra. Diana Pache fará jus a ½ (meia) diária, a ida ocorrerá no dia 29 de julho e o retorno no dia 29 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Autorizar Dra. Diana Pache a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 29 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF