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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 327/2025,</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro da Comissão Sindicante, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Autorizar a substituição de membros da Comissão de Sindicância para apurar os fatos do Processo Administrativo Disciplinar n. 327/2025, em desfavor da funcionária Wanessa Bossolan Arce Martins.</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>- Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 (Presidente);</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>- Sra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF (Membro) e</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>- Sr. Éder Ribeiro (Membro).</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Campo Grande, 11 de agosto de 2025.</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-437-de-11-de-agosto-de-2025>
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