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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 320/2019.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Aprovado a substituição da Enfermeira Dra. Simone Neri Dorneles da Silva pelo Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte na Comissão para instaurar sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>A comissão instaurada no artigo anterior manterá a composição pelos seguintes conselheiros e colaborador:</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>- Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente);</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Membro) e;</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>- Dr. Juliano Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro).</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Campo Grande, 29 de julho de 2019.</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                             Dr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Secretário                                                             Tesoureiro</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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<portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>Coren-MS n. 123978                                             Coren-MS n. 546012</portaria-n-438-de-29-de-julho-de-2019>
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