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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 101/2023, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175265-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 101/2023, para o projeto da 11º semana de enfermagem do conselho regional de enfermagem do Mato Grosso do Sul.</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Campo Grande, 18 de junho de 2023.</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                           Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Presidente interino                                                      Secretária interina</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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<portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                         Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-441-de-18-de-julho-de-2023>
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