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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973;</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO a Portaria n.258 de 30 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>Destituir a nomeação do Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>Nomeado na Portaria n. 258 de 30 de abril de 2024.</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>Campo Grande, 08 de agosto de 2024.</portaria-n-442-de-08-de-agosto-de-2024>
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