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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO O Memorando n. 048/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024.</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>As empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, fara jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto de 2024 e o retorno dia 23 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Autorizar as empregadas públicas Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 19 a 23 de agosto de 2024.</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Campo Grande, 08 de agosto de 2024</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-443-de-08-de-agosto-de-2024>
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