Portaria n. 445 de 31 de JULHO de 2019 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2017, baixam as seguintes determinações: Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: "- Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente);" "- Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e;" - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978