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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2020, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Laura Danielle Pontes, Coren-MS n. 149615, referente ao que consta nos autos do PAD n. 133/2020.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>A atividade pertence ao centro de custos de normatização.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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<portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>Campo Grande, 19 de outubro de 2020.</portaria-n-445-de-19-de-outubro-de-2020>
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