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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021:</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante, para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA/24h e no dia 27 de setembro de 2024, Hospital da vida, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA 24h, em Dourados/MS.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 27 de setembro de 2024, no Hospital da Vida, no dia 24 de setembro de 2024, em Dourados/MS.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Campo Grande, 12 de agosto de 2024.</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-446-de-12-de-agosto-de-2024>
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