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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar tratativas para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, o retorno ocorrerá no dia 22 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 22 de agosto de 2024.</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativas.</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Campo Grande, 14 de agosto de 2024.</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-452-de-14-de-agosto-de-2024>
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