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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2021.</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo do profissional de enfermagem Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2021.</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Campo Grande, 26 de setembro de 2021.</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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<portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                           Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-453-de-26-de-setembro-de-2021>
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