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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>CONSIDERANDO a complexidade e agilidade do rito processual.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2025, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 394 de 22 de julho de 2025, por substituição do coordenador da comissão e desligamento de um dos membros.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>- Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 833100-ENF, (Coordenadora);</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>- Dr. Cláudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n° 578160-ENF (Membro);</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>-Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n° 145257-ENF (Membro);</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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<portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>Campo Grande, 20 de agosto de 2025.</portaria-n-454-de-20-de-agosto-de-2025>
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