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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 398/2018.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.507/2016, que instituí o Código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>CONSIDERANDO a deliberação na 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 398/2018, em desfavor ao empregado público Éder Ribeiro, para apurar se houve danos ao Coren-MS, decorrente do atraso no envio da documentação à Receita Federal.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>- Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente);</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>- Dr Douglas da Costa Cardoso (Membro) e;</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>- Dr. Jefferson Estevan Francisco (Membro).</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Campo Grande, 19 de outubro de 2018.</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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<portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-456-de-19-de-outubro-de-2018>
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