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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>CONSIDERANDO a deliberação da 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Designar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF, para realizar análise das Portarias e Decisões publicadas anteriormente à 2024, com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Campo Grande, 20 de agosto de 2024.</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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<portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-464-de-20-de-agosto-de-2024>
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