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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>CONSIDERANDO a convocação para a 464ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a participar da 464ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½  (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no  dia 13 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de novembro de 2020.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>A atividade pertence ao centro de custos de normatização.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Campo Grande, 05 de novembro de 2020.</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Presidente                                                                  Secretário</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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<portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>Coren-MS n. 85775                                                  Coren-MS n. 123978</portaria-n-465-de-05-de-novembro-de-2020>
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