Portaria n. 473 de 29 de outubro de 2018 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo disciplinar Coren-MS n. 448/2018 CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.507/2016, que instituí o Código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraodinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 448/2018, em desfavor à empregada pública Joyce Elica Espíndola Paes Ozelame, para apurar os fatos sobre o atestado médico, por tempo indeterminado. A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: "- Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente);" "- Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e;" "- Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro);" Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978