Portaria n. 473 de 02 de AGOSTO de 2023 "O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Lei n. 14.133/2021, nos seguintes Artigos, baixam as seguintes determinações: Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Designar os empregados públicos como Agent/e de Contratação e Equipe de Apoio: "- Sr. Ismael Pereira dos Santos - Agente de Contratação;" - Sr. Francisco de Souza Rosa – Apoio e - Sr. Éder Ribeiro – Apoio. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 402 de 20 de agosto de 2021. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF