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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO A Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO A necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO Que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 521ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, referente à solicitação da Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, quanto à sua inclusão na Câmara de Ética II, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Autorizar a inclusão da Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para compor a Câmara de Ética II.</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros:</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Câmara de Ética 1:</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro efetiva);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro Suplente);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Sra. Ana Maria Alves da Silva ? COREN ? MS n. 976823-TE (Membro Suplente); e</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN?MS n.1506203-TE (Membro Efetivo).</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Câmara de Ética II:</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand? COREN ? MS 96606-ENF (Coordenadora);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Membro Efetivo);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti ? COREN ? MS 090616-ENF (Membro Suplente);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Membro Efetivo);</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Membro Suplente).</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>- Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF. (Membro Suplente).</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Campo Grande, 03 de setembro de 2025.</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-474-de-03-de-setembro-de-2025>
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