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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO o memorando n. 029/2025 ? Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren/MS, solicitação para substituição de membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Substituir os membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã/MS, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem:</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n. 288410-ENF (Presidente);</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Patrícia Rafaela Depiné, Coren-MS n. 326916 -ENF (Membro);</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Rayan da Silva Ribeiro, Coren-MS n. 587462-ENF (Membro);</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Luciana Moretti Albuquerque Coren-MS n. 660544-TE (Membro);</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Josiane Mayara Santa Pereira Roa, Coren-MS n. 1235895-TE (Membro) e</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Maria Vilma Figueiredo, Coren-MS n. 1382277-TE (Membro);</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Campo Grande, 08 de setembro de 2025.</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-479-de-08-de-setembro-de-2025>
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