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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 ? possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Autorizar o Presidente da Comissão de Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, para realizar fiscalização de retorno para apurar os fatos para possível Interdição Ética da instituição SAMEC ? Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda ? EP, em Corumbá/MS, nos dias 09 e 10 de agosto de 2023.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fara jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 09 de agosto de 2023, e o retorno no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, realizará a viagem em veículo particular.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Campo Grande, 08 de agosto de 2023.</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira                           Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Presidente interino                                                      Secretária interina</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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<portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>Coren-MS n. 123978-ENF                                         Coren-MS n. 147399-ENF</portaria-n-487-de-08-de-agosto-de-2023>
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