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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 439/2019.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>CONSIDERANDO a deliberação na 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 439/2019, em desfavor a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para averiguação de possíveis conflitos com a Empregada Pública Sra. Iobaldina Mendonça de Souza.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>- Sr. Douglas Fernandes Borges (Presidente);</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>- Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e;</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>- Sr. Eder Ribeiro (Membro).</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Campo Grande, 15 de agosto de 2019.</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-488-de-15-de-agosto-de-2019>
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