Portaria n. 488 de 08 AGOSTO de 2023 "O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2021. O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF