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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024, que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação Ad Referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de nível médio, lotado no Setor Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Parágrafo único. O nomeado Sr. Francisco de Souza Rosa, exercerá as atribuições na função de Chefe do Setor de Gestão Financeira</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 3.243,56 (três mil duzentos e quarenta três reais e cinquenta e seis centavos).</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 18 de setembro de 2025, revogada a Portaria n. 588/2023.</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Campo Grande, 18 de setembro de 2025.</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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<portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-488-de-18-de-setembro-de-2025>
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