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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2018.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 021/2018, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Campo Grande, 16 de agosto de 2019.</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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<portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-490-de-16-de-agosto-de-2019>
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