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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2024, em Ponta Porã/MS.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 07 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Realizaram a viagem em veículo particular.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>As atividades pertencem ao centro Despesa Administrativa.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Campo Grande, 02 de setembro de 2024.</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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<portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-490-de-02-de-setembro-de-2024>
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