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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Kelly Urquizo Joeis de melo, Coren-MS n. 392955-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 124/2021.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>A atividade pertence ao centro de custos de normatização.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Campo Grande, 22 de novembro de 2021.</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Presidente                                                                      Tesoureiro</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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<portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 546012-TE</portaria-n-492-de-22-de-novembro-de-2021>
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